domingo, 25 de janeiro de 2009

LEI GARANTE PROTEÇÃO AOS BENS CULTURAIS DE SÃO LUÍS

Foi instituída, em 15 de janeiro a lei nº 5.071/2009, de autoria do ex-vereador Renato Dionísio, sobre o registro de bens culturais de naturezaimaterial que constituem o patrimônio cultural ludovicense. O registro de bens culturais de natureza imaterial é o ato pelo qual a administração municipal reconhece a legitimidade dos bens culturais de natureza imaterial.Seu objetivo é proteger a cultura dos diversos grupos sociais quede São Luís, a fim de garantir as condições de existência e manutenção dos bens culturais de natureza imaterial, sem tutelaou controle de práticas e manifestações desses grupos.


Os bens culturais inscritos receberão o título de “Patrimônio Cultural do Município de São Luís”.O registro é competência exclusiva do Conselhode Cultura do Município de São Luís que após avaliação,solicitará a Fundação Municipal de Cultura - FUNC a abertura e a instrução de processoadministrativo.Ficará também a cargo da FUNC promover e divulgar o bem cultural, mediante implementação de políticas públicas correspondentes.


Para o presidente da FUNC , o jornalista Euclides Barbosa Moreira Neto, “esta lei é uma grande conquista para a cultura de São Luís ao garantir o reconhecimento às manifestações culturais,o avanço para a pesquisa, e ao mesmo tempo, fortificr o título de PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE.




Nenhum comentário:

Postar um comentário